Lei n° 11.578: Comercialização de veículos automotores seminovos ou usados


Lei n° 11.578: Comercialização de veículos automotores seminovos ou usados

Lei n° 11.578, de 22 de novembro de 2021

(DOE de 22.11.2021 - Edição Extra)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos congêneres que comercializam veículos automotores seminovos ou usados disponibilizarem ao comprador laudo cautelar veicular e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

Tags:

usadosseminovos , automotores , veículos , comercialização