Ajuste SINIEF nº 25: Escrituração Fiscal Digital - EFD - BLOCO K - Prorrogação da Entrega


Ajuste SINIEF nº 25: Escrituração Fiscal Digital - EFD - BLOCO K - Prorrogação da Entrega

Ajuste SINIEF nº 25, de 01 de outubro de 2021

(DOU de 08.10.2021)

Altera o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 182ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no dia 1º de outubro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

- Cláusula primeira. O "caput" do § 7º e as alíneas de seu inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:"

 "a) de 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) de 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) de 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 , para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

 

 

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simplificado , bloco k