Lei n° 21.066, de 22 de julho de 2021
(DOE de 22.07.2021)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso, conforme a Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e o Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares federais nos 24, de 7 de janeiro de 1975, e 160, de 7 de agosto de 2017, também no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, decreta e eu sanciono a seguinte