Portaria SEFAZ n° 075, de 14 de abril de 2021
(DOE de 22.04.2021)
Dispõe sobre a lavratura do Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadoria - TFT-e, utilizado pelo Serviço de Fiscalização de trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para registrar as ocorrências verificadas, bem como do Termo de Apreensão e Depósito - TAD-e, para a constituição do crédito tributário pertinente, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO ser obrigação do contribuinte apresentar, em todos os postos fiscais, fixos e móveis, por onde transitar o bem ou a mercadoria, a documentação fiscal pertinente à respectiva operação, assim como à correspondente prestação de serviço de transporte, nos termos dos incisos XIV e XV do artigo 17 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;