Decreto n° 15.656, de 20 de abril de 2021
(DOE de 22.04.2021)
Regulamenta o Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (PRÓ-DESENVOLVE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 24-A da Lei Complementar Estadual n° 93, de 5 de novembro de 2001, na redação dada pela Lei Complementar Estadual n° 280, de 17 de dezembro de 2020,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° O Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (PRÓ-DESENVOLVE), criado pela Lei Complementar Estadual n° 280, de 17 de dezembro de 2020, será regido pelas disposições deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DAS RECEITAS DO PRÓ-DESENVOLVE
Art. 2° O PRÓ-DESENVOLVE, Fundo de natureza contábil e financeira, destina-se a prover recursos para atender ao disposto no art. 3° deste Decreto, e suas receitas são constituídas do recebimento de:
I - valores provenientes:
a) da contribuição a que se refere o art. 24-C da Lei Complementar Estadual n° 93, de 2001;
b) da contribuição adicional a que se referem os arts. 23-A, § 2°, inciso I, e 24-D da Lei Complementar Estadual n° 93, de 2001;