Decreto nº 19.465: ICMS/PI - Veda a emissão de documento em papel e exige por meio eletrônico


Decreto nº 19.465: ICMS/PI - Veda a emissão de documento em papel e exige por meio eletrônico

Decreto nº 19.465, de 19 de fevereiro de 2021

 (DOE PI de 19.02.2021)

Dispõe sobre vedação a emissão em papel de documentos fiscais, cuja emissão, conforme disposto na legislação tributária estadual em vigor, seja exigida em meio eletrônico.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica vedada a emissão em papel (blocos, formulários contínuos, etc.) dos seguintes documento fiscais, cuja emissão, de acordo com as operações ou prestações realizadas e conforme disposto na legislação tributária estadual em vigor, seja exigida em meio eletrônico:

I - a partir de 1º de maio de 2021:

a) Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A (Anexos LVI e LVII respectivamente);

b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Anexo LVIII);

c) Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 80;

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