Lei n° 11.295: ICMS/MT - Autoriza o Poder Executivo a dispensar o pagamento do ICMS diferido nas operações com milho


Lei n° 11.295: ICMS/MT - Autoriza o Poder Executivo a dispensar o pagamento do ICMS diferido nas operações com milho

Lei n° 11.295, de 27 de janeiro de 2021

(DOE de 28.01.2021)

Autoriza o Poder Executivo a dispensar o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS diferido, incidente sobre as operações com milho nas hipóteses e mediante as condições que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

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ICMSpagamento , dispensa , milho , Diferimento