Decreto n° 15.578: ICMS/MS - Prorroga os prazos para adesão ao programa de parcelamento de ICMS


Decreto n° 15.578: ICMS/MS - Prorroga os prazos para adesão ao programa de parcelamento de ICMS

Decreto n° 15.578, de 13 de janeiro de 2021

(DOE de 14.01.2021)

Prorroga os prazos previstos na Lei Estadual n° 5.625, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o programa de pagamento e parcelamento estadual, consistente em formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incluídos aqueles cuja inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos que estabelece, e regulamenta os seus artigos 8° e 9°.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 5.625, de 17 de dezembro de 2020, e no Convênio ICMS 136/20, de 9 de dezembro de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1° Este Decreto prorroga os prazos previstos na Lei Estadual n° 5.625, de 17 de dezembro de 2020, e regulamenta os arts. 8° e 9° da referida Lei, que tratam sobre a concessão de novo prazo para o pagamento de créditos tributários constituídos mediante a observância do disposto no art. 117-A ou nos §§ 3° a 13 do art. 228 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e da contribuição de que trata a Lei n° 1.963, de 11 de junho de 1999, nos casos em que essa contribuição tenha sido condição para a aplicação do benefício do diferimento do lançamento e para o pagamento do imposto em relação a operações internas com produtos agrícolas.

 

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ICMS/MSparcelamento , ICMS , prazos , prorrogação