Lei n° 20.947: Passaporte Equestre


Lei n° 20.947: Passaporte Equestre

Lei n° 20.947, de 30 de dezembro de 2020

(DOE de 30.12.2020 - Edição Extra)

Institui o Passaporte Equestre e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Passaporte Equestre para permitir o trânsito livre de equinos, asininos e muares, no Estado de Goiás. O passaporte será emitido para a participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas e qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.

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muaresasininos , equino , tânsito , permissão , passaporte