Decreto n° 48.073: ICMS/MG - Estorno de créditos poderá ser efetuado anualmente.


Decreto n° 48.073: ICMS/MG - Estorno de créditos poderá ser efetuado anualmente.

Decreton° 48.073, de 28 de outubro de 2020

(DOE de 29.10.2020)

Altera o regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução 2 da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, de 19 de novembro de 2018,

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