Resolução SEFAZ n° 3122: ICMS/MS - Datas limites para o reconhecimento do ICMS nos meses de novembro e dezembro de 2020


Resolução SEFAZ n° 3122: ICMS/MS - Datas limites para o reconhecimento do ICMS nos meses de novembro e dezembro de 2020

Resolução SEFAZ n° 3.122, de 15 de outubro de 2020

(DOE de 23.10.2020)

Estabelece as datas-limites para o reconhecimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1° As datas-limites para o reconhecimento do ICMS relativo, aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2020 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - Ms, 15 de outubro de 2020.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

 

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