Resolução SEFAZ n° 3121: ICMS/MS Estabelece o valor da UFERMS e da UAM-MS para o mês de novembro de 2020


Resolução SEFAZ n° 3121: ICMS/MS Estabelece o valor da UFERMS e da UAM-MS para o mês de novembro de 2020

Resolução SEFAZ n° 3.121, de 15 de outubro de 2020

(DOE de 23.10.2020)

Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de novembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n° 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de novembro de 2020, em atendimento ao disposto no § 2° do art. 278 e no § 1° do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido em

 

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