Decreto nº 689: ICMS/MT - Taxa para cancelamento extemporâneo


Decreto nº 689: ICMS/MT - Taxa para cancelamento extemporâneo

Decreto nº 689, de 13 de outubro de 2020

(DOE de 14.10.2020)

Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estender ao MDF-ea dispensa do recolhimento da TSE pelo tratamento do cancelamento extemporâneo, quando atendidas as disposições de normas complementares, já aplicada em relação à NF-e, ao CT-e e à NFC-e;

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