IN RFB nº 1.975: Receita Federal altera tributação de funrural nas Exportações indiretas


IN RFB nº 1.975: Receita Federal altera tributação de funrural nas Exportações indiretas

Instrução Normativa RFB nº 1975, de 08 de setembro de 2020

 (DOU de 10/09/2020)  

Revoga dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.735/DF, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 170 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

José Barroso Tostes Neto

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tributação , funrural , indireta , exportação