Lei nº 11.182: Prorrogar os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual


Lei nº 11.182: Prorrogar os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual

Lei nº 11.182, de 17 de agosto de 2020.

(DOE de 18.08.2020)

Autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da covid-19, causada pelo coronavírus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

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