NPA nº 005: Política de segurança da informação no âmbito da Receita Estadual do Paraná - REPR


NPA nº 005: Política de segurança da informação no âmbito da Receita Estadual do Paraná - REPR

Norma De Procedimento Administrativo n° 005, de 23 de julho de 2020

(DOE de 31.07.2020)

Dispõe sobre política de segurança da informação no âmbito da Receita Estadual do Paraná - REPR, quanto à Escrituração Contábil Digital - ECD compartilhada no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 600 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e, ainda,

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal das empresas e que define como seus usuários a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Tags:

REPRinformação , segurança , política