Lei nº 14.025: Com veto, lei que altera alíquotas de contribuições a Serviços Sociais Autônomos é sancionada


Lei nº 14.025: Com veto, lei que altera alíquotas de contribuições a Serviços Sociais Autônomos é sancionada

Lei nº 14.025, de 14 de julho de 2020

(DOU de 15/07/2020)

Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º(VETADO).

Art. 2º O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Jair Messias Bolsonaro

Paulo Guedes

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