Decreto n° 529: ICMS/MT - Renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso


Decreto n° 529: ICMS/MT - Renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso

Decreto n° 529, de 23 de junho de 2020.

 

(DOE de 24.06.2020)

 

Renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, altera o Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o referido Fundo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da receita decorrente da contribuição ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, para o equilíbrio das finanças estaduais, especialmente neste período em que se avolumam os gastos públicos em função da pandemia planetária com o coronavírus;

 

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Poder Executivo, nos termos do caput do artigo 12 da Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o aludido Fundo;

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