Decreto Nº 15.455, de 17 de junho de 2020
(DOE de 18.06.2020)
Regulamenta a Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.279, de 6 de dezembro de 2018,
Decreta:
Art. 1º Regulamentam-se a Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico (PEAPO) e as atividades pertinentes ao seu desenvolvimento, consoante o disposto na Lei nº 5.279, de 6 de dezembro de 2018, sem prejuízo do cumprimento das demais normas que estabeleçam outras medidas relativas à qualidade dos produtos e dos processos.