Portaria n° 154, de 15 de junho de 2020
(DOE de 17.06.2020)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9.°, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, sobretudo o contido no seu art. 7.°, § 9.°, a partir da redação dada a esse parágrafo pelo Decreto n° 4.627, de 12 de maio de 2020, e em razão disso, a obrigatoriedade de haver expediente presencial nas unidades/setores da Receita Estadual;
CONSIDERANDO a normatização de que trata a Resolução SEAP n° 7.567, de 12 de maio de 2020, especificamente quanto aos critérios para a designação de servidores que prioritariamente devem exercer o trabalho remoto, quais estão a ele obrigados, a especificação das doenças consideradas crônicas e os requisitos para a comprovação das vulnerabilidades médicas;