Lei n° 5.524, de 03 de junho de 2020
(DOE de 04.06.2020)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços apresentarem aos contratantes normas de segurança e prevenção de acidentes, a serem observadas na execução de serviços em imóveis no Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica as empresas prestadoras de serviços, de caráter eventual ou temporário, obrigadas a apresentar aos contratantes