GM SC nº 42: IRPF - Despesa e dedução de empréstimo de ações, remuneração paga ao emprestador


GM SC nº 42: IRPF - Despesa e dedução de empréstimo de ações, remuneração paga ao emprestador

Solução de Consulta Cosit nº 42, de 25 de maio de 2020

(DOU de 03/06/2020)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REMUNERAÇÃO PAGA AO EMPRESTADOR. DESPESA. DEDUÇÃO

A definição da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR é decorrente de lei, conforme o princípio da legalidade estrita tributária, encampado pela Constituição da República e pelo Código Tributário Nacional.

A dedutibilidade de despesas constituídas em pagamentos efetuados pelo tomador ao emprestador, a título de remuneração em operação BTC (Banco de Títulos CBLC), é restrita às pessoas jurídicas que apuram o lucro real, não sendo passível de extensão interpretativa de modo a alcançar o imposto incidente sobre as operações de tomador pessoa física.

Dispositivos Legais: Constituição da República de 1988, art. 150, inciso I; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 97 e 99; Lei nº 13.043, de 2014, arts. 6º, 9º e 10.

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral

Tags:

dedução , despesa , remuneração , empréstimo de ação , IRPF