Portaria IEF n° 064: Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada


Portaria IEF n° 064: Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada

Portaria IEF n° 064, de 01 de junho de 2020

(DOE de 02.06.2020)

Altera a Portaria IEF n° 53 de 08 de maio de 2020.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020,

CONSIDERANDO o impacto das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado na produção, transporte e recebimento do carvão vegetal de espécie plantada, através de GCAs - Guias de Controle Ambiental - Eletrônicas;

CONSIDERANDO, pois, a necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos empreendimentos;

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