Decreto n° 506: Suspende o vencimento dos débitos do IPVA relativos ao exercício de 2020


Decreto n° 506: Suspende o vencimento dos débitos do IPVA relativos ao exercício de 2020

Decreto n° 506, de 02 de junho de 2020

(DOE de 02.06.2020)

Em caráter excepcional, suspende o vencimento dos débitos do IPVA relativos ao exercício de 2020, vencíveis nos mês de março a junho de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que continua em curso a pandemia planetária com o surto da COVID-19, com graves efeitos - até mesmo letais - na área de saúde, que impõem o isolamento social, como medida de combate ao coronavírus e prevenção à sua proliferação;

CONSIDERANDO que, em consequência, a pandemia também tem impingido importantes reflexos na economia de forma geral, mas, em particular, do nosso Estado, severamente atingida pelo aludido isolamento social, que impôs a paralização de setores produtivos, provocando redução de postos de trabalho e, por conseguinte, desemprego, bem como impedindo autônomos, especialmente os ambulantes, de desenvolverem seus negócios, sem falar nas empresas que encerraram suas atividades;

CONSIDERANDO que medidas inicialmente adotadas, visando a minimizar efeitos que comprometem as finanças privadas não foram suficientes, porquanto continuar em curso a citada pandemia, sendo necessária a sua complementação, bem como sua expansão temporal;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativo que se renovem e/ou se prorroguem medidas já implementadas;

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