Decreto n° 15.447, de 27 de maio de 2020
(DOE de 01.06.2020)
Prorroga o período de suspensão de prazos de que trata o Decreto n° 15.426, de 29 de abril de 2020, nas hipóteses que especifica, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar o período de suspensão dos prazos a que se refere o art. 1° do Decreto n° 15.426, de 29 de abril de 2020, relativamente ao lançamento tributário, em decorrência da situação de emergência determinada pelo Decreto n° 15.396, de 19 de março de 2020,