Decreto n° 15.441, de 20 de maio de 2020
(DOE de 21.05.2020)
Altera o Decreto n° 15.349, de 21 de janeiro de 2020, que regulamenta os arts. 9°, 10 e 11 da Lei n° 5.457, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a situação de emergência, em razão da pandemia pela doença infecciosa viral denominada coronavírus (SARS-CoV-2), declarada pelo Decreto n° 15.396, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar o prazo para o requerimento de pagamento ou parcelamento de que trata o Decreto n° 15.349, de 21 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 15.349, de 21 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° Os contribuintes a que se refere o caput do art. 2° deste Decreto, que pretenderem pagar ou parcelar ...