Comunicado SUTRI n° 002, de 19 de maio de 2020
(DOE de 21.05.2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a nova redação ao Capítulo XXVI da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS,
COMUNICA que o Decreto n° 47.947, de 14 de maio de 2020, será alterado para produzir efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, 1° de julho de 2020.