Portaria nº 2.256: Prestação de informações de pesquisa e desenvolvimento pelas empresas beneficiarias da "Lei do Bem"


Portaria nº 2.256: Prestação de informações de pesquisa e desenvolvimento pelas empresas beneficiarias da "Lei do Bem"

Portaria MCTIC nº 2.256, de 18 de maio de 2020

(DOU de 20/05/2020)

Altera, excepcionalmente, os prazos de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º, e o art. 5º, da Portaria MCTIC nº 4.349, de 4 de agosto de 2017, que disciplina os procedimentos para prestação de informações, ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico - FORMP&D.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e tendo em vista o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19), resolve:

Art. 1º Prorrogar, exclusivamente para as informações referentes ao ano base 2019, o prazo previsto no caput e no § 1º do art. 2º da Portaria nº 4.349 de 4 de agosto de 2017, para 30 de novembro de 2020.

Art. 2º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 5º da Portaria nº 4.349 de 4 de agosto de 2017, para apresentação de contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no FORMP&D referente aos pareceres técnicos COITT/CGIT/DEPAI/SEMPI/MCTIC publicados entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.

Parágrafo único. As contestações deverão obedecer aos requisitos e procedimento previstos na portaria referida no caput deste artigo e poderão ser apresentadas até 23h59 de 30 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Cesar Pontes

Tags:

tecnologia e informação , incentivos fiscais , lei do bem , Obrigações acessórias