Resolução GS/SEJUF n° 104, de 14 de abril de 2020
(DOE de 16.04.2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 da Lei Estadual n° 19.848 de 3 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto n° 1.416 de 23 de maio de 2019 e nomeado no art. 3° do Decreto n° 1.438 de 1° de maio de 2019, especialmente incisos I e IX;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual de n° 4.230, de 16 de março de 2020, que trata das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID -19;
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais de n° 4.258, de 17 de março de 2020, n° 4.301, de 19 de março de 2020 e n° 4.323, de 24 de março de 2020, que alteram o Decreto Estadual de n° 4.230, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual de n° 4.317, de 21 de março de 2020, que trata das medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual de n° 4.298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no território paranaense;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual de n° 4.319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;