Decreto n° 47.913: ICMS/MG - Suspende e prorroga prazo no âmbito de processo tributário administrativo


Decreto n° 47.913: ICMS/MG - Suspende e prorroga prazo no âmbito de processo tributário administrativo

Decreto n° 47.913, de 08 de abril de 2020

(DOE de 09.04.2020)

Regulamenta a Lei n° 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei n° 23.628, de 2 de abril de 2020, e

CONSIDERANDO os efeitos da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, e pela Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais n° 5.529, de 25 de março de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus,

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