Lei nº 11.099: Utilização de drones para fiscalização ambiental


Lei nº 11.099: Utilização de drones para fiscalização ambiental

Lei nº 11.099, de 26 de março de 2020.

(DOE de 26.03.2020)

Dispõe sobre a utilização de drones para fiscalização da Polícia Ambiental no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

 

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