IN SRF nº 1.929: Altera anexo de produtos dispensadas do despacho aduaneiro de importação


IN SRF nº 1.929: Altera anexo de produtos dispensadas do despacho aduaneiro de importação

Instrução Normativa SRF nº 1.929, de 26 de março de 2020

(DOU de 27/03/2020)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

José Barroso Tostes Neto

Anexo Único

(Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.)

NCM

MERCADORIA

2207.10.90

Outros

  

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

2207.20.19

Outros

  

Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano

2208.90.00

- Outros

  

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

2501.00.90

Outros

   

Ex 001 - Cloreto de sódio puro

2804.40.00

- Oxigênio

  

Ex 001 - Oxigênio medicinal

2811.21.00

-- Dióxido de carbono

  

Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal

2811.29.90

Outros

  

Ex 001 - Óxido nitroso medicinal

2836.50.00

Carbonato de cálcio

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia

2853.90.90

Outros

  

Ex 001 - Ar comprimido medicinal

2915.90.41

Ácido láurico

2933.49.90

Outros

  

Ex 001 - Cloroquina

  

Ex 002 - Difosfato de cloroquina

  

Ex 003 - Dicloridrato de cloroquina

  

Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina

2934.99.34

Ácidos nucleicos e seus sais

2941.90.59

Outros

  

Ex 001 - Azitromicina

3002.12.29

Outros

  

Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

  

Ex 002 - Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

3002.15.90

Outros

  

Ex 029 - Kits de teste para COVID-19, baseados em reações imunológicas

3003.20.29

Outros

  

Ex 001 - Azitromicina

3003.60.00

- Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

  

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3003.90.69

Outros

3003.90.79

Outros

  

Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina

  

Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

3004.20.29

Outros

  

Ex 001 - Azitromicina

3004.60.00

- Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

  

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3004.90.69

Outros

  

Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina

  

Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

  

Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3004.90.99

Outros

  

Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado em doses ou embalagens para venda a retalho, para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

3005.90.19

Outros

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

3005.90.90

Outros

  

Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

3808.94.19

Outros

  

Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.94.29

Outros

  

Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

  

Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

3822.00.90

Outros

  

Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

3926.20.00

- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)

  

Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

  

Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

3926.90.90

Outras

  

Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

  

Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

  

Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico

  

Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

  

Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

  

Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

  

Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

  

Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4015.11.00

-- Para cirurgia

4015.19.00

-- Outras

4818.90.90

- Outros

  

Ex 001 - Lencóis de papel

5601.22.99

Outros

5603.12.40

De polipropileno

  

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.13.40

De polipropileno

  

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.14.30

De polipropileno

  

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

6116.10.00

- Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico ou de borracha

  

Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

6210.10.00

- Com as matérias das posições 5602 ou 5603

     

Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

6210.20.00

- Outro vestuário do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19

  

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.30.00

- Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6202.11 a 6202.19

  

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.40.00

- Outro vestuário de uso masculino

  

Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.50.00

- Outro vestuário de uso feminino

  

Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6216.00.00

Luvas, mitenes e semelhantes

  

Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

6307.90.10

De falso tecido

  

Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

6307.90.90

Outros

  

Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis

  

Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro

  

Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos

  

Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

  

Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)

  

Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão

  

Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada

  

Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil

  

Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares

6505.00.22

De fibras sintéticas ou artificiais

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço

  

Ex 001 - Para gases medicinais

7326.20.00

- Obras de fio de ferro ou aço

  

Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual

8419.20.00

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8514.40.00

- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

  

Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

9004.90.20

Óculos de segurança

9004.90.90

Outros

  

Ex 001 - Viseiras de segurança

9018.19.80

Outros

  

Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

9018.31.11

Seringas, com ou sem agulhas, de plástico, de capacidade inferior ou igual a 2 cm3

9018.31.19

Outras seringas, com ou sem agulhas, de plástico

9018.31.90

Outras seringas, com ou sem agulhas

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.32.19

Outras

9018.32.20

Para suturas

9018.39.10

Agulhas

9018.39.21

Sondas, cateteres e cânulas, de borracha

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

9018.39.29

Outros

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

9018.39.99

Outros

   

Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

9018.90.92

Aparelhos para medida da pressão arterial

9018.90.99

Outros

 

Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

  

Ex 011 - Kits de intubação

9019.20.10

De oxigenoterapia

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

9019.20.90

Outros

   

Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

9020.00.10

Máscaras contra gases

9020.00.90

Outros

9022.12.00

-- Aparelhos de tomografia computadorizada

9025.11.10

Termômetros clínicos

9025.19.90

Outros

   

Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

9027.20.21

Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

9027.80.99

Outros

    

Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

 

Tags:

Remessas , aduaneiro , despacho , importação