Portaria ANTT nº 117, de 25 de março de 2020
(DOU de 26/03/2020)
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e o artigo 61 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 50500.028457/2020-78;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a fiscalização de peso não se enquadrou como atividade essencial, nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO os requisitos das Instruções Normativas SGE/ME nº 19, de 12 de março de 2020; nº 20, de 13 de março de 2020; e nº 21, de 16 de março de 2020, com enquadramento de profissionais de risco, afetando a disponibilidade de fiscais de transportes terrestres na fiscalização de peso;
CONSIDERANDO a declaração de estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), em todo território nacional, pela Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria DG nº 88, de 13 de março de 2020, que determina, com o objetivo específico de diminuir os riscos de contágio do coronavírus (COVID-19), a adoção de medidas para resposta à emergência de saúde pública no âmbito da ANTT; e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas de proliferação para redução da transmissibilidade do coronavírus (COVID-19) e de contatos entre os servidores da ANTT que atuam na fiscalização de peso e caminhoneiros; resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de ...