Resolução n° 5.354, de 25 de março de 2020
(DOE de 26.03.2020)
Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020, e o cadastramento das edificações não residenciais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 28-A e no § 1° do art. 30, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997,
RESOLVE: