Resoluçãon° 078, de 20 de março de 2020
(DOE de 24.03.2020)
Dispõe sobre a possibilidade de limitação quantitativa na venda de produtos ou serviços e dá outras providências:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, no uso da delegação de competência técnica conferida pela Lei Estadual n° 19.848 de 2019, artigos 4°, XIII e 28, IV,
CONSIDERANDO:
a) A promoção da defesa do consumidor, como um direito fundamental da pessoa humana (CF, art. 5°, XXXII);
b) A defesa do consumidor, ao lado de outros, como princípio da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, cuja finalidade é garantir a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (CF, art. 170, V);