IN GSE N° 1.458: ICMS/GO - Suspende prazo para cumprimento de obrigações acessórias


IN GSE N° 1.458: ICMS/GO - Suspende prazo para cumprimento de obrigações acessórias

Instrução Normativa GSE N° 1.458, De 24 De Março De 2020

(DOE de 25.03.2020)

Disciplina o atendimento presencial e suspende: o prazo para cumprimento de obrigações acessórias; o prazo para cumprimento de atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, no art. 67 da Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, no Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020, e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Durante a vigência da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado da Economia ficará restrito aos serviços elencados a seguir e deverá, ainda, ser precedido de agendamento por meio dos e-mails constantes de link específico no site da Secretaria de Estado da Economia (www.economia.go.gov.br):

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