Decreto n° 4319: Declara o estado de calamidade pública no Paraná


Decreto n° 4319: Declara o estado de calamidade pública no Paraná

Decreto n° 4.319, de 23 de março de 2020

(DOE de 23.03.2020)

Declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus - COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Portaria MS GM n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional -ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; e

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de impor­tância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; e

CONSIDERANDO que a Câmara de Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública nacional, para fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000;

DECRETA:

Art. 1° Declara o estado de calamidade pública, p...

 

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