Decreto n° 417: ICMS/MT - Suspenção de prazos em Processos Administrativos


Decreto n° 417: ICMS/MT - Suspenção de prazos em Processos Administrativos

Decreto n° 417, de 20 de março de 2020

(DOE de 20.03.2020)

Dispõe sobre a suspenção de prazos em Processos Administrativos, inclusive em Processos Administrativos Tributários no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os problemas advindos pela pandemia do coronavírus (2019-nCoV) que podem causar dificuldades ao cidadão mato-grossense no cumprimento de prazos junto aos órgãos estaduais;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 413, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1° Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, os prazos nos processos administrativos em tramitação no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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