Resolução SEFAZ n° 3.068, de 10 de fevereiro de 2020
(DOE de 20.02.2020)
Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n° 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2020, em atendimento ao disposto no § 2° do art. 278 e no § 1° do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE: