Decreto n° 15371: ICMS/MS - Alteração da alíquota na operação interna com álcool carburante e gasolina automotiva


Decreto n° 15371: ICMS/MS - Alteração da alíquota na operação interna com álcool carburante e gasolina automotiva

Decreto n° 15.371, de 19 de fevereiro de 2020

(DOE de 20.02.2020)

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 12.133, de 9 de agosto de 2006, e ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 64/06, implementadas pelo Convênio ICMS 167/19, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, às alterações da Lei n° 1.810, de dezembro de 1997, introduzidas pela Lei n° 5.434, de 13 de novembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 12.133, de 9 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5° As pessoas indicadas no art. 1° deste Decreto, quando procederem à venda de veículos que adquiriram nos termos deste Decreto, possuindo Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, devem emiti-la, em nome dos adquirentes, na forma da legislação que rege a matéria, indicando, no campo “Informações Complementares”, a apuração do imposto na forma do art. 2° deste Decreto, bem como referenciar a NF-e emitida pela montadora, em campo próprio da NF-e, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte.

...............................” (NR)

 

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ICMS/MSgasolina , ?lcool , al?quota , alteração