Resolução conjunta SEFAZ/SEMAGRO n° 083, de 07 de fevereiro de 2020
(DOE de 13.02.2020)
Dispõe sobre a operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto n° 11.176, de 11 de abril de 2003, na parte relativa à suinocultura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhes confere o art. 5° do Decreto n° 11.176, de 11 de abril de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), na parte relativa à suinocultura,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO SUBPROGRAMA DE APOIO À MODERNIZAÇÃO DA CRIAÇÃO DE SUINOS DE QUALIDADE E CONFORMIDADE
Art. 1° O Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), na parte relativa à suinocultura, será operacionalizado por meio do Subprograma de Apoio à Modernização da Criação de Suínos de Qualidade e Conformidade (PROAPE-LEITÃO VIDA/MS), a ser executado de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Resolução Conjunta.
Art. 2° O PROAPE-LEITÃO VIDA/MS, vinculado às Secretarias de Estado de Fazenda (SEFAZ) e de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), tem por objetivo estimular os produtores rurais do Estado a expandir a suinocultura de forma moderna, sustentável, competitiva e com capacidade para atender aos mercados mais exigentes, e assim participar, efetivamente, do processo de capitalização do setor, premiando a eficiência e a eficácia do suinocultor.