Portaria IAGRO N° 3.640: Defesa sanitária vegetal


Portaria IAGRO N° 3.640: Defesa sanitária vegetal

Portaria IAGRO N° 3.640, De 31 De Janeiro De 2020

(DOE de 03.02.2020)

Dispõe sobre a regulamentação das disposições do Decreto Estadual n° 15.224, de 15 de maio de 2019, que trata sobre a defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2° da Lei Estadual n° 4.225, de 12 de julho de 2012 e artigo 11, inciso VIII do Decreto Estadual 14.053, de 1 de outubro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer as normas de execução da defesa sanitária vegetal, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, de que trata a Lei n° 4.225, de 12 de julho de 2012 e o Decreto Estadual n° 15.224, de 15 de maio de 2019.

Parágrafo único. Entende-se como defesa sanitária vegetal as ações e atividades necessárias para prevenir e evitar a introdução, a disseminação de pragas dos vegetais e dos produtos vegetais, bem como para controle, supressão e erradicação, quando necessários, com o objetivo de assegurar e preservar a qualidade e a sanidade dos vegetais, partes e subprodutos vegetais, bem como a idoneidade dos insumos agrícolas e dos serviços prestados na agropecuária.

Tags:

vegetalsanitária , defesa