ADE nº 1: Amplia a utilização de Dossiê Digital de Atendimento ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial


ADE nº 1: Amplia a utilização de Dossiê Digital de Atendimento ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial

Ato Declaratório Executivo COGEA nº 1, de 27 de janeiro de 2020

(DOU de 28/01/2020)

Altera o ADE COGEA nº 1, de 13 de março de 2019, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento - DDA ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1782, de 11 de janeiro de 2018 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1783, de 11 de janeiro de 2018, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................................................

.................................................................................................................................

XV - entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de setembro de 2012, da Instrução Normativa RFB nº 1612, de 26 de janeiro de 2016, e da Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019;

.................................................................................................................... " (NR).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

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