Decreto n° 3.886: ICMS/PR - Institui o arquivo digital de recuperação e da complementação do ICMS ST (ADRC-ST)


Decreto n° 3.886: ICMS/PR - Institui o arquivo digital de recuperação e da complementação do ICMS ST (ADRC-ST)

Decreto n° 3.886, de 21 de janeiro de 2020

(DOE de 21.01.2020)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 2° do art. 31 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, bem como o contido no protocolado sob n° 16.246.619-4,

DECRETA:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 354ª Fica acrescentado o inciso III ao § 16 do art. 74:

“III - das saídas das mercadorias de que trata o art. 6°-A do Anexo IX deste Regulamento, quando se tratar de complementação do ICMS-ST, observado o disposto no art. 6°-B do mesmo Anexo. ”.

Alteração 355ª O inciso III do § 17 do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - no prazo previsto no inciso XIX do caput deste artigo, nas hipóteses dos incisos IV e VI do caput do art. 3° e do § 8° do art. 8° do Anexo XII deste Regulamento”. (NR)

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ADRC-STICMS ST , complementação , recuperação