Norma De Procedimento Fiscal n° 001, de 13 de janeiro de 2020
(DOE de 20.01.2020)
Altera a NPF n° 068/2013, que estabelece procedimentos complementares para o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Setor de Combustíveis.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do “caput” do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1° O § 6° do art. 8° da Norma de Procedimento Fiscal n° 68, de 20 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6.° Nos pedidos de inscrição, renovação e de reativação de inscrição estadual e de alteração de atividade econômica no ramo de comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por TRR - Transportador Revendedor Retalhista - CNAE 4681-8/01, em que o requerente não possuir base própria neste Estado em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela ANP, deverá ser exigida a prestação das garantias ao cumprimento das obrigações tributárias futuras, observado o disposto neste artigo.”. (NR).