Decreto n° 15.345, de 15 de janeiro de 2020
(DOE de 16.01.2020)
Institui o sistema Processo Administrativo Tributário Digital (e-PAT), vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de gestão e tramitação do processo administrativo tributário, nos termos da Lei n° 2.315, de 25 de outubro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 2.315, de 25 de outubro de 2001, em especial na parte alterada pela Lei n° 5.486, de 18 de dezembro de 2019,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Este Decreto institui o sistema eletrônico denominado Processo Administrativo Tributário Digital (e-PAT) e dispõe sobre o seu uso na gestão e na tramitação do processo administrativo tributário, nos termos da Lei n° 2.315, de 25 de outubro de 2001.
§ 1° A partir de 20 de janeiro de 2020 é obrigatório o uso do meio eletrônico, disciplinado por este Decreto, para a realização do processo administrativo tributário.
§ 2° Aos atos e aos termos processuais aplicam-se as disposições da Lei n° 2.315, de 2001, observadas as disposições deste Decreto.