NBC nº 5: Norma contábil do Programa de Educação Profissional Continuada passa por revisão.


NBC nº 5: Norma contábil do Programa de Educação Profissional Continuada passa por revisão.

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC 5, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova a Revisão NBC 05, que altera a NBC PG 12 (R3) - Educação Profissional Continuada.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a Revisão NBC 05, que altera Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

Altera os itens 17 e 19 e a alínea (e) do item 30, inclui os itens 25A e 44B, a alínea (k) no item 26, a alínea (l) no item 30 e o item 7A no Anexo I, altera o item 6 do Anexo I e as tabelas II, III e IV do Anexo II e exclui o Anexo III na NBC PG 12 (R3) - Educação Profissional Continuada, que passam a vigorar com as seguintes redações:

17. O cumprimento da pontuação exigida nesta Norma, pelos profissionais referidos no item 4, deve ser comprovado mediante a verificação das atividades constantes no relatório de prestação de contas, disponível na área do profissional, e envio mediante Sistema EPC do CFC/CRCs. Nos casos em que houver atividades de docência, pós-graduação, cursos realizados no exterior, produção intelectual, participação em comissões, orientação de artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso e participação em bancas acadêmicas, estas devem ser...

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