Decreto n° 47.757: ICMS/MG - Diferimento nas operações com lenha, madeira e florestas em pé.


Decreto n° 47.757: ICMS/MG - Diferimento nas operações com lenha, madeira e florestas em pé.

Decreton° 47.757, de 19 de novembro de 2019

(DOE de 20.11.2019)

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS - RICMS -, APROVADO PELO DECRETO N° 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° O caput e a alínea “b” do item 52 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

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floresta em pémadeira , lenha , operação , Diferimento