Lei n° 10.977, de 25 de outubro de 2019
(DOE de 29.10.2019)
Aprova o Convênio ICMS 147/2019, de 10 de outubro de 2019, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, altera a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio ICMS 147/2019, de 10 de outubro de 2019, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2019.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a conceder remissão e anistia até o valor equivalente a 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, nos termos do Convênio ICMS de que trata o art. 1° desta Lei.