Decreto n° 268: ICMS/MT - Alterações FETHAB


Decreto n° 268: ICMS/MT - Alterações FETHAB

Decreto n° 268, de 17 de outubro de 2019

(DOE de 18.10.2019)

Altera o Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o disposto na Lei n° 10.906, de 18 de junho de 2019, por força da qual são conferidas alterações na Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o fundo de Transporte e Habitação - FETHAB;

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso I do artigo 2°, conforme assinalado:

“Art. 2° (...)

I - a arrecadação decorrente da aplicação do disposto nas alíneas a, b, c, d, e e f do inciso I do § 1° do artigo 10 e nos artigos 12, 21-A, 22, 27-A, 27-G, 27-H, 27-I-1, 27-I-2, 27-I-3, 27-I-4, 27-I-4-1, 27-I-4-2, 27-I-5, 27-J, 27-K e 28, inclusive acréscimos legais, excluídas as contribuições ao FABOV, ao IMAmt, ao IAGRO, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT;

(...).”

II - alterados o caput do artigo 10, a alínea c do inciso I e o inciso IV do § 1°, e ainda o caput do § 3°, o inciso I e a alínea b do inciso II do citado parágrafo, bem como acrescentadas as alíneas e e f ao inciso I e o  inciso VI com suas alíneas a e b ao § 1°, e a alínea c ao inciso II do § 3°, todos do referido artigo, com a redação assinalada:

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madeira em torafeijão , FETHAB